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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:08
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:19
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil

O MM. Juiz Eugênio José Cesário Rosa, Presidente da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, por meio da r. sentença de fls. 517/522, integrada pela decisão de embargos de fls. 536/537.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 15:37
Obra de ponte gera indenização a ex-moradora

Poluição sonora e do ar gerada por obra pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Crime contra o meio ambiente. Poluição. Despejo de dejetos suínos no rio.

Os recursos naturais, em especial as águas demandam proteção especial, uma vez que se trata de direito difuso a que faz jus toda a coletividade, não se afigurando coerente que nenhum indivíduo deles se apodere individualmente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 13:48
Contrato de permuta imobiliária – cláusulas que previnem o inadimplemento e a rescisão

Por Remo Higashi Battaglia.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:22
Convivência Humana e Animal: desafios e soluções em condomínios residenciais
Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal, esclarece as principais dúvidas através de uma perspectiva legal
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Abril de 2013 - 10:35
Lei nº 12.805, de 29 de Abril de 2013

Institui a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e altera a Lei no 8.171, de 17 de Janeiro de 1991
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença. Ação civil pública. Município. Coleta e depósito de lixo irregular. Dano ao meio ambiente e à saúde pública.

Necessária abstenção da prática irregular. Dever do Poder Público. Artigo 225 da Constituição Federal. Lei nº 6938/81 (Política Nacional do meio ambiente) sentença ratificada.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 11:22
O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:11
Anulatória e indenizatória. Prejuízos morais e materiais. Apreensão de veículo.

Ausência de ilegalidade na conduta dos policiais rodoviários. Cumprimento do estrito dever legal. Indenização indevida.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 12:59
Os limites da publicidade segundo o STJ
O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio & Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, dos quais 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Blog Publicado em 09 de Março de 2021 - 15:29
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
Alternativas para a prisão preventiva e o monitoramento eletrônico: avanço ou retrocesso em termos de garantia à liberdade?
Leandro Gornicki Nunes, Advogado e Professor de Direito Penal na UNIVILLE e na Faculdade de Direito de Joinville (www.gornickinunes.adv.br).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 12:51
10 práticas sustentáveis para um futuro empresarial mais verde

Investir em ações de ESG deve ser prioridade para empresas e negócios que querem se destacar no mercado
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

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